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Você ainda recebe compensação de trabalhador se for demitido?

Depende das leis específicas da sua jurisdição e das circunstâncias que envolvem a sua rescisão. Em alguns casos, você pode ter direito a benefícios de compensação trabalhista mesmo que tenha sido demitido. Aqui estão alguns cenários em que isso pode ser possível:

1. Lesão ou doença antes da rescisão: Se você sofreu uma lesão ou doença relacionada ao trabalho antes de sua demissão e continuar a sentir seus efeitos após ser demitido, ainda poderá ter direito aos benefícios de compensação trabalhista.

2. Rescisão retaliatória: Se você foi demitido em retaliação por registrar uma reclamação de indenização trabalhista ou por exercer seus outros direitos de indenização trabalhista, você poderá ter direito a benefícios. A rescisão retaliatória é ilegal na maioria das jurisdições e você pode ter direito a uma compensação por seus salários perdidos e outros danos.

3. Lesões Progressivas ou Latentes: Certas doenças ou lesões relacionadas ao trabalho podem se desenvolver ao longo do tempo e não se manifestarem até após a sua demissão. Nesses casos, você ainda poderá ser elegível para benefícios se puder demonstrar que a condição se originou durante o seu emprego e está causalmente relacionada ao seu trabalho.

Para garantir que você receba os benefícios aos quais tem direito, é importante seguir os procedimentos corretos para relatar lesões e doenças relacionadas ao trabalho e procurar aconselhamento jurídico se acreditar que pode ter sido demitido injustamente em relação a um pedido de indenização trabalhista. Consulte um advogado local ou a agência de compensação trabalhista do seu estado para obter orientação específica sobre seus direitos e opções.