Quais embarcações estão isentas de serem tituladas e registradas no Mississippi?
Código do Mississippi Título 45 Capítulo 1
§45-1-27 Isenções de numeração
O proprietário de cada uma das seguintes embarcações estará isento das disposições de numeração deste capítulo:
(a) Uma embarcação que já esteja coberta por um número em pleno vigor e efeito que lhe tenha sido emitido de acordo com a lei federal ou um sistema de numeração aprovado pelo governo federal de outro estado. Se tal embarcação não permanecer neste estado por um período superior a sessenta (60) dias consecutivos, não será necessário que seja numerada neste estado.
(b) Uma embarcação isenta de numeração de acordo com a lei federal.
(c) Um navio cujo proprietário seja os Estados Unidos, um estado ou uma subdivisão política deste.
(d) Uma embarcação utilizada exclusivamente para regatas.
(e) Uma embarcação não motorizada movida por remos, remos ou velas.
(f) Uma libré que aluga ou arrenda barcos por um período inferior a sete (7) dias.
(g) Uma embarcação estrangeira que utilize temporariamente as águas deste estado.
(h) Uma embarcação que possua um documento marítimo válido emitido pelo Departamento de Alfândega do Governo dos Estados Unidos ou qualquer agência federal sucessora deste.
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